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Perguntas Frequentes

O que é Portal da Transparência?

 O Portal da Transparência Municipal é um aplicativo desenvolvido com o uso da Tecnologia da Informação (TI) contemplando diversas informações sobre a gestão pública municipal e também aquelas produzidas no âmbito federal e estadual, com a finalidade de promover a participação da sociedade no controle das ações do Poder Público. Por meio do Portal será possível a sociedade fiscalizar se os recursos estão sendo utilizados como deveriam.

O objetivo do portal é dar transparência aos recursos públicos, permitindo que o cidadão acompanhe todas as despesas e receitas que a prefeitura executa para o bem estar da sociedade, contribuindo para diminuição da distância entre a sociedade e o governo.


Quais informações podemos obter no Portal da Transparência Municipal?

 No Portal da Transparência Municipal é possível consultar as seguintes informações:

  • valores das despesas, incluindo os investimentos empenhados, liquidados e pagos até o dia anterior ao da consulta, por fornecedor ou contratado;
  • valores das receitas arrecadadas identificadas no menor nível de detalhamento contabilizadas até a véspera do dia da consulta ao Portal;
  • valores das despesas, incluindo os investimentos empenhados, liquidados e pagos desde 2011, por fornecedor ou contratado;
  • valores das receitas arrecadadas identificadas no menor nível de detalhamento contabilizadas desde 2011;
  • valores das transferências de receitas estaduais para o município de acordo com a Constituição Federal.
  • convênios que o município mantém com o Estado, com repasse de recursos para o Município;
  • repasses de recursos estaduais para as entidades

Quais investimentos estão apresentados no Portal da Transparência Municipal?

Todos os investimentos realizados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema pelas entidades da administração indireta, quais sejam, as autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público Municipal e empresas instituídas pelo município que recebam subvenção de recursos municipais, referentes a execução de obras (ex: construção de escolas, unidades de saúde, obras viárias, praças, prédios públicos, etc), aquisição de equipamentos, material permanente e instalações.


O que é a LC 131?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?

Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal – LRF.