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Decretos

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Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual – este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução – expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.Não podendo ir contra a lei ou além dela.