Última Atualização em 26 de maio de 2022 às 15:19:34
Em atendimento ao Artigo 256 da Constituição do Estado de São Paulo, O Estado e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação nesse período e discriminadas por nível de ensino.